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ENTROU EM VIGOR A NOVA LEI CAROLINA DIECKMANN

03-04-2013
Postado por Rafael Milagres em Tecnologia

*Rafael Milagres, sócio da Innovare Pesquisa de Mercado e Opinião e um dos responsáveis pelos projetos quantitativos da empresa, é autor desse texto, exclusivo para o Sem Escala.

Em maio de 2012, pouco mais de 30 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram expostas na internet. Isso aconteceu depois que um grupo de criminosos invadiu o e-mail da atriz, encontrou as fotos e tentou extorqui-la para que elas não fossem divulgadas.

Na época, a atriz chegou a notificar o Google para impedir o acesso às buscas pelo navegador, mas o caso foi parar na Polícia Civil e, no decorrer do mês, os criminosos foram presos no interior de São Paulo.

Esse fato teve uma enorme repercussão na mídia e contribuiu para a criação de um projeto de lei para crimes eletrônicos, apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que ficou conhecido como “Lei Carolina Dieckmann”. Em novembro de 2012 o projeto foi aprovado pela Câmara e, no mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

E assim nasceu a lei 12.737/2012, que entrou em vigor ontem (02 de abril) e que, de forma inédita, faz referência aos crimes virtuais. A partir de agora, haverá punição para pessoas que invadirem computadores ou dispositivos móveis de terceiros, conectados ou não à internet, para envio de vírus e acesso a dados sem autorização, mas a lei só é válida para usuários que tem o computador protegido.

A lei trata ainda da divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros de dados obtidos pela Internet. Também passa a ser crime interrupções em serviços de informática de utilidade pública.

A pena prevista varia do pagamento de multas até prisão de três meses a um ano. A punição aumenta de um a dois terços caso a vítima seja chefe dos poderes Executivo, Judiciário ou Legislativo.

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